Como fazer o seu donativo
IRS
A Lei nº. 16/2001, de 22 de Junho, prevê no nº. 6 do seu artigo 32º. , conjugado com o nº. 4, a possibilidade dos sujeitos passivos do IRS, pessoas singulares, efectuarem uma consignação fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
É tão fácil ajudar, para tal basta proceder da seguinte forma no Quadro 9 do impresso:
Em Géneros:
Podem ser entregues localmente em cada um dos nossos equipamentos sociais.
Por Transferência Bancária:
Para o NIB Caixa Geral de Depósitos:
Para o NIB Crédito Agrícola:
(agradecemos que nos envie o seu nome, número de contribuinte e morada para lhe remetermos o respectivo recibo de donativo).
O nosso muito obrigado a todos.