Serviço de apoio domiciliário
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária, isto é, é a ajuda prestada por parte de outrem a uma pessoa com dificuldades em realizar as suas tarefas e necessidades, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
Assim, o SAD representa uma mais-valia no cuidar de uma pessoa idosa, e o melhor de tudo é que, para o receber, o idoso não precisa sair do conforto do seu lar, o que por si só constitui também uma excelente alternativa aos lares. Além disso é também uma boa alternativa para a família que por vezes não tem possibilidade de assegurar/cuidar do idoso a tempo inteiro, ou para quem deseja que a pessoa seja cuidada em casa. É sem dúvida uma resposta de qualidade de vida, no conforto do próprio lar.
Esta resposta tem capacidade para 21 utentes.
São objetivos do SAD:
Melhorar a qualidade de vida das pessoas e famílias;
Contribuir para a conciliação da vida profissional e familiar do agregado familiar;
Garantir cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes;
Reforçar as competências e capacidades das famílias e outros cuidadores;
Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
Evitar ou adiar ao máximo o recurso a estruturas residenciais para pessoas idosas, contribuindo para a manutenção dos utentes em meio natural de vida;
Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia;
É composto por um conjunto de serviços, nomeadamente:
Cuidados de higiene e conforto pessoal;
Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
Tratamento da roupa de uso pessoal do utente;
Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades exteriores;
Serviço de teleassistência.
Apoio social e psicológico, quando necessário.